” Resumindo, os sujeitos isentos de IVA de que paguem comissões a entidades estrangeiras, têm que reembolsar IVA do valor pago do comissões no mês seguinte à data em que a fatura das comissões foi emitida. Esta questão da data por emissão das faturas das comissões é extremamente importante, pois há plataformas que nos faturam a comiss�